Ministros do TSE Veem Pedido de Flávio para Anular Eleição Sem Força Diante de Vantagem de Lula e Prorrogação Restrita
Integrantes da Corte Eleitoral avaliam que apenas 35 mil votos ocorreram após as 17h, margem insuficiente frente aos 4,4 milhões de votos de diferença; própria chapa do PL havia solicitado extensão de horário.
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avaliam, sob reserva, que uma eventual representação jurídica formulada pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) para invalidar o segundo turno das eleições presidenciais não possui elementos jurídicos consistentes para prosperar. Embora integrantes da Corte admitam que a determinação do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de autorizar a extensão do período de votação em duas horas tenha aberto flanco para disputas discursivas, o entendimento predominante na Justiça Eleitoral é de que o episódio não alterou o resultado soberano das urnas.
O principal obstáculo fático apontado por ministros para sepultar a contestação reside na expressiva distância matemática confirmada na totalização final: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) obteve 64,2 milhões de votos (51,79%), superando Flávio Bolsonaro, que alcançou 59,8 milhões (48,21%) — uma diferença líquida de 4,4 milhões de votos.
Conforme levantamento realizado junto aos registros do sistema eletrônico de votação do TSE, apenas 35.521 votos foram efetivamente computados após as 17h no horário de Brasília em todo o país. O volume é matematicamente incapaz de alterar o desfecho do pleito. Além disso, magistrados lembram que a própria coordenação jurídica de Flávio Bolsonaro ingressou com requerimento perante a Corte Eleitoral solicitando a ampliação do expediente eleitoral em cidades afetadas por tempestades nos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo.
Flávio diz que é inexplicável prorrogação da votação e vai pedir anulação das eleições - Reprodução TV Globo/ via G1Bastidores e Cronologia da Decisão Judicial
A dinâmica que antecedeu o fechamento dos portões gerou ruídos internos entre os gabinetes do STF e do TSE. Diante de queixas sobre deficiências na oferta de transporte coletivo, frotas reduzidas e cobranças indevidas de passagens, o comitê de campanha de Lula protocolou pedido no STF às 15h46. O caso foi distribuído por sorteio ao ministro Cristiano Zanin às 16h29, cuja decisão favorável à extensão do horário foi divulgada às 17h03.
Simultaneamente, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) havia emitido parecer às 17h04 defendendo a manutenção estrita do término às 17h previsto em legislação, com a preservação exclusiva do direito de voto a quem já se encontrava nas filas das seções:
“A despeito da gravidade das notícias veiculadas, o horário de votação fixado por lei deve se manter inalterado, sem prejuízo de os fatos narrados serem devidamente apurados com a responsabilização dos envolvidos nas esferas apropriadas [...]. Por fim, reitera-se a necessidade de se assegurar o direito ao voto aos eleitores presentes até as 17h no local de votação.”
— Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), em manifestação técnica ao TSE.
A determinação de Zanin chegou a ser tratada por alas do TSE como uma intervenção inoportuna no cronograma das urnas, enquanto defensores da liminar sustentavam omissão da Justiça Eleitoral diante de denúncias prévias de supressão de transporte. Diante do fato consumado de que diversas zonas eleitorais já haviam encerrado a emissão dos boletins de urna, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, articulou diretamente com Zanin um ajuste para que a tolerância de horário fosse aplicada exclusivamente aos colégios eleitorais que ainda permaneciam com portões ou filas abertas.

Reação de Candidatos e Reconhecimento da Corte
Após a consolidação dos dados de totalização dos votos, o presidente da Justiça Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, concedeu entrevista coletiva chancelando formalmente a vitória de Lula e atestando que a eleição ocorreu com "toda a segurança no processo eleitoral".
Por outro lado, o candidato derrotado, Flávio Bolsonaro, manifestou que não reconhece o veredito proclamado e classificou a dilação de horário do STF como "inexplicável", antecipando a intenção de protocolar um pedido de anulação judicial da eleição.
A apuração completa dos boletins de urna, as justificativas e as estatísticas consolidadas da votação em todo o país podem ser consultadas diretamente pelo eleitor na página de resultados oficiais mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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